Bolsonaristas do PiauΓ­ votaram pela liberaΓ§Γ£o das fake news nas redes sociais no Brasil

 Os parlamentares petistas foram contra e quatro dos 10 deputados da bancada do PiauΓ­ nΓ£o compareceram Γ  votaΓ§Γ£o no Congresso

                                                Foto: CΓ’mara do Deputados/ PiauΓ­ Hoje 
Deputados piauienses Átila Lira, Júlio Arcoverde e Castro Neto

O Congresso Nacional manteve na terΓ§a-feira passada (28/5) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro Γ  tipificaΓ§Γ£o de crimes contra o Estado democrΓ‘tico de direito, entre eles, a criminalizaΓ§Γ£o das fake news nas eleiΓ§Γ΅es. Pelo veto nΓΊmero 46 de 2021, ficou liberado mentir sistematicamente para afetar o processo eleitoral no Brasil.

Os deputados piauienses Átila Lira e Júlio Arcoverde, ambos do PP e bolsonaristas, e Castro Neto, do PSD, votaram pela manutenção do veto à criminalização das fake news. Os deputados petistas Dr Francisco, FlÑvio Nogueira e Merlong Solano votaram contra a derrubada do veto. Os deputados Florentino Neto (PT), Julio Cesar (PSD), Jadyel Alencar (RP) e Marco Aurélio Sampaio (PSD) não votaram.

Os deputados Átila Lira e Júlio Arcoverde, ambos do PP, são bolsonaristas declarados. JÑ o deputado Castro Neto se elegeu no bloco de apoio ao presidente Lula. Ele é filho do senador Marcelo Castro, do MDB, outro que se elegeu no time lulista.

O dispositivo vetado pelos deputados, a maioria bolsonarista, visava criminalizar o financiamento e divulgaΓ§Γ£o sistemΓ‘tica de mentiras nas eleiΓ§Γ΅es.

Foram 317 votos pela manutenΓ§Γ£o do veto, 139 contrΓ‘rios e 4 abstenΓ§Γ΅es. Um total de 53 deputados faltaram Γ  votaΓ§Γ£o na CΓ’mara Federal. Como foi mantido pelos deputados, o veto nΓ£o foi submetido Γ  votaΓ§Γ£o dos senadores.

A tipificaΓ§Γ£o de crimes contra o Estado democrΓ‘tico estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de SeguranΓ§a Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia atΓ© cinco anos de reclusΓ£o para quem cometesse o crime de “comunicaΓ§Γ£o enganosa em massa”, definido como a promoΓ§Γ£o ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverΓ­dicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Fonte: PORTA PIAUÍ HOJE

Portal InterVisΓ£o

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