Confira as novas regras eleitorais vΓ‘lidas a partir desta terΓ§a-feira (06/08)

 Proibida a veiculaΓ§Γ£o de propaganda polΓ­tica, dar tratamento privilegiado a candidato ou partido

A partir desta terΓ§a-feira (06/08), fica vedado Γ s emissoras de rΓ‘dio e de televisΓ£o, em sua programaΓ§Γ£o normal e em seu noticiΓ‘rio a transmissΓ£o de imagens de realizaΓ§Γ£o de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possΓ­vel identificar os entrevistados ou em que haja manipulaΓ§Γ£o de dados.

AlΓ©m disso, Γ© proibida a veiculaΓ§Γ£o de propaganda polΓ­tica, dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido polΓ­tico, federaΓ§Γ£o ou coligaΓ§Γ£o, inclusive sob a forma de retransmissΓ£o de live eleitoral.

                                                              Foto: Tiago Moura/ Conecta PiauΓ­
Nova urna 2024

TambΓ©m fica vedada a veiculaΓ§Γ£o ou divulgaΓ§Γ£o de filmes, novelas, minissΓ©ries ou qualquer outro programa com alusΓ£o ou crΓ­tica voltada especificamente a candidata, candidato, partido polΓ­tico, federaΓ§Γ£o ou coligaΓ§Γ£o, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalΓ­sticos ou debates polΓ­ticos.

E por ΓΊltimo, nΓ£o poderΓ‘ ser divulgado o nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenΓ§Γ£o, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrΓ΄nica, hipΓ³tese em fica proibida sua divulgaΓ§Γ£o, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Dia 07 de agosto

Data a partir da qual Γ© assegurada aos partidos polΓ­ticos e Γ s federaΓ§Γ΅es a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos.

Fonte: Conecta PiauΓ­ 

Portal IntervisΓ£o 

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