Proibida a veiculaΓ§Γ£o de propaganda polΓtica, dar tratamento privilegiado a candidato ou partido
A partir desta terΓ§a-feira (06/08), fica vedado Γ s emissoras de rΓ‘dio e de televisΓ£o, em sua programaΓ§Γ£o normal e em seu noticiΓ‘rio a transmissΓ£o de imagens de realizaΓ§Γ£o de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possΓvel identificar os entrevistados ou em que haja manipulaΓ§Γ£o de dados.
AlΓ©m disso, Γ© proibida a veiculaΓ§Γ£o de propaganda polΓtica, dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido polΓtico, federaΓ§Γ£o ou coligaΓ§Γ£o, inclusive sob a forma de retransmissΓ£o de live eleitoral.
TambΓ©m fica vedada a veiculaΓ§Γ£o ou divulgaΓ§Γ£o de filmes, novelas, minissΓ©ries ou qualquer outro programa com alusΓ£o ou crΓtica voltada especificamente a candidata, candidato, partido polΓtico, federaΓ§Γ£o ou coligaΓ§Γ£o, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalΓsticos ou debates polΓticos.
E por ΓΊltimo, nΓ£o poderΓ‘ ser divulgado o nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenΓ§Γ£o, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrΓ΄nica, hipΓ³tese em fica proibida sua divulgaΓ§Γ£o, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Dia 07 de agosto
Data a partir da qual Γ© assegurada aos partidos polΓticos e Γ s federaΓ§Γ΅es a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos.
Fonte: Conecta PiauΓ
Portal IntervisΓ£o
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