Conselho Regional de EstatΓ­stica desqualifica 6 institutos de pesquisa no PiauΓ­

 SΓ£o seis os “institutos” que fazem pesquisas no Piaui considerados irregulares.

Em nota de repΓΊdio publicada em seu site, o Conselho Regional de EstatΓ­stica da 5Βͺ RegiΓ£o (Conre5) desqualificou pesquisas realizadas em cinco dos nove estados do Nordeste – incluindo o PiauΓ­. 

Foto: ReproduΓ§Γ£o Portal AZ

O repΓΊdio e a denΓΊncia do conselho decorrem do fato de esses institutos estarem fazendo pesquisas de modo irregular, sem o devido registro na autarquia federal da Γ‘rea de estatΓ­stica.

No PiauΓ­, soma seis os “institutos” que realizam pesquisas irregulares.

 Segundo a denΓΊncia do Conre5 sΓ£o as empresas:

Qualitativa instituto de OpiniΓ£o PΓΊblica (Instituto Qualitativa); 

Gilcileny Vieira de Sousa Melo ServiΓ§os (Instituto Pontuar); 

Instituto Credibilidade Ltda.; 

RogΓ©rio M. P. Moura – ME (Data Max); 

Estimativa Editora ComunicaΓ§Γ£o e GrΓ‘fica Eireli (Instituto Estimativa);

IntenΓ§Γ£o Instituto de Pesquisa.

Segundo a nota do conselho, a aΓ§Γ£o de denunciar os “institutos” se baseia no “exercΓ­cio de suas atribuiΓ§Γ΅es legais e estatutΓ‘rias, amparado pela Lei Federal 6.839/80, que dispΓ΅e sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercΓ­cio de profissΓ΅es.

Outras empresas 

Assim, alΓ©m dos “institutos” que atuam no PiauΓ­, foram denunciadas empresas de pesquisas e sondagens de opiniΓ£o pΓΊblica nos Estados de Alagoas, Bahia, CearΓ‘ e MaranhΓ£o.

Entre os “institutos” denunciados por irregularidade, o Qualitativa aparece na lista do PiauΓ­ e do CearΓ‘.

Segundo a nota do conselho, um levantamento realizado constatou que os “institutos” mencionados em sua nota, “nΓ£o detΓͺm registros de pessoa jurΓ­dica junto ao Conre5”. 

Diante dessa constataΓ§Γ£o, ressalta o conselho “a importΓ’ncia vital para a seguranΓ§a e credibilidade dessas pesquisas que tais empresas e os profissionas de EstatΓ­stica estejam devidamente registrados em seu respectivo conselho de classe, e que apresentem nas pesquisas o nΓΊmero de registro do seu conselho, de acordo com o disposto no art. 1ΒΊ da Lei nΒΊ 6.839/80 C/C art. 54 do Decreto nΒΊ 62.497/68.”

O conselho diz reafirmar seu “compromisso em atuar de maneira rigorosa, contando, inclusive, com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propΓ³sito de coibir a realizaΓ§Γ£o e divulgaΓ§Γ£o de pesquisas irregulares ou quaisquer outras prΓ‘ticas associadas ao exercΓ­cio ilegal da profissΓ£o, contribuindo assim para o fortalecimento e preservaΓ§Γ£o constante de nossa categoria”.

Fonte: Portal AZ

Portal InterVisΓ£o

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