Apesar de faltar mais de 100 dias para o inΓcio da campanha eleitoral, existe todo um calendΓ‘rio que deve ser respeitado pelos candidatos
● 15 a 17 de maio: Teste PΓΊblico de SeguranΓ§a da Urna (TPS).
● 15 de maio: PrΓ©-candidatos(as) poderΓ£o iniciar a arrecadaΓ§Γ£o de recursos.
● 20 de junho: Partidos deverΓ£o enviar para JustiΓ§a Eleitoral, os dados sobre os recursos recebidos para fins de divulgaΓ§Γ£o pΓΊblicas.
● 20 de julho a 05 de agosto: ConvenΓ§Γ΅es PartidΓ‘rias para o registro das candidaturas junto ao TSE.
● 20 de junho: DivulgaΓ§Γ£o dos nΓΊmeros de eleitores cadastrados em cada municΓpio.
● 15 de agosto: Γltimo dia para registrar os nomes dos(as) candidatos(as) para as eleiΓ§Γ΅es de 2024.
● 20 de agosto: DivulgaΓ§Γ£o pelo TSE da porcentagem de mulheres e pessoas negras para o pleito eleitoral, ficando ao cabo da InstituiΓ§Γ£o distribuiΓ§Γ£o em destinaΓ§Γ£o dos recursos pΓΊblicos.
RestriΓ§Γ΅es
● A partir de 06 de agosto: As emissoras de RΓ‘dio e TV estΓ£o probidas de fazer ou divulgar pesquisas eleitorais, de divulgar propaganda polΓtica, de fazer entrevistas, ou livres com candidatos, e evitar qualquer divulgaΓ§Γ£o de programa que refira a algum candidato.
● 16 de agosto: InΓcio da campanha eleitoral.
● 30 de agosto a 03 de outubro: Inicio da exibiΓ§Γ£o de propaganda eleitoral gratuita no rΓ‘dio e televisΓ£o.
PrisΓ£o
● A partir de 21 de setembro (15 dias antes das eleiΓ§Γ΅es): Candidatos nΓ£o podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
● A partir de 1° de outubro (5 dias antes das eleiΓ§Γ΅es): Eleitores nΓ£o podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Posse de arma e muniΓ§Γ΅es
● De 05 a 07 de outubro (1 dia antes e um dia depois das eleiΓ§Γ΅es): Fica proibido transportar armas e muniΓ§Γ΅es em todo o paΓs, ficando o seu uso exclusivo as forΓ§as de seguranΓ§as Municipais, Estaduais e Federais.
● 06 de outubro ( 1° domingo de outubro): ELEIΓΓES MUNICIPAIS em todo o paΓs, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha.
Saiba mais em: TSE.JUS.BR
Portal InterVisΓ£o
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